ATO NORMATIVO Nº 100/2016 – DISP. 15/09/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 ATO NORMATIVO nº 100/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.336.982, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, MMº. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Anchieta, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca desde o dia 13 de Setembro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na Comarca de Anchieta no período de 13 a 15 de Setembro de 2016, ressalvando-se, contudo, as audiências realizadas ontem e hoje e as designadas para amanhã (15 de Setembro de 2016), bem como a apreciação das medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 14 de Setembro de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente