ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 69/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI, do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO os termos do Ato nº. 057/2013, publicado no DJES de 20/02/2013, que aplicou a penalidade de suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a servidora GRACIA HELEN ROCHA CARDOZO TEODORO, Analista Judiária 02 – AJ – Oficiala de Justiça Avaliadora da Central de Mandados de Vitória – ES, conforme r. despacho de fl. 314, proferida nos autos do Processo nº. 2012.00.791.451 (0003732-39.2013.8.08.0000 – Conselho da Magistratura). (Errata disponibilizada em 11/09/2014)
Publique-se.
Vitória-ES, 04 de setembro de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça