ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 73/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no artigo 253 da Lei Complementar nº. 46/94, no artigo 1301 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça e na r. Decisão de fls. 99/100, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2012.01.574.993, RESOLVE prorrogar o afastamento cautelar do exercício de suas funções o servidor MOSHE DAYAN ROSA, analista judiciário 01 – QS – oficial de justiça avaliador da Diretoria do Foro de Castelo-ES, por mais de 60 (sessenta) dias, a partir de 24/09/2014.
Publique-se.
Vitória-ES, 22 de setembro de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça