CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial
ATO Nº 105/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95),
RESOLVE:
Aplicar a pena de Perda de Delegação a Sra. LUCELENA DAS GRAÇAS LEMOS VIANA, Tabeliã e Oficiala do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Araraí, Comarca de Alegre, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 2013.00.342.398 desta Corregedoria Geral da Justiça e conforme o artigo 35, II, da Lei nº 8.935/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 12 de junho de 2015.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor – Geral da Justiça