ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 067 /2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias a Sra. FLÁVIA ALVES PEREIRA DA SILVA– Auxiliar Judiciário – QS – Serviços Gerais – Diretoria do Foro de Guaçuí/ES , com fundamento no artigo 236, da Lei Complementar nº. 46/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 11 de março de 2013.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça