ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
P O R T A R I A N.º 04/2012
O DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
EM ATENDIMENTO AO ART. 60, INCISO V, E ART. 61, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 15/95, DETERMINA QUE SE INSTAURE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA, NA COMARCA DE ÁGUIA BRANCA, DE 1ª ENTRÂNCIA.
A SESSÃO DE INSTALAÇÃO TERÁ LUGAR NA SALA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA ALUDIDA COMARCA, ÀS 15:00 HORAS DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE FEVEREIRO DO ANO EM CURSO.
AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DOIS MIL E DOZE (2012). EU, , SECRETÁRIA DE MONITORAMENTO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, A DIGITEI E SUBSCREVI.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA