ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
P O R T A R I A N.º 12/2012
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 61, parágrafos 1º e 2º, da Resolução Nº 15/95, DETERMINA que se instaure CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA, NA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES, de 1ª Entrância.
A sessão de instalação terá lugar na Sala do Tribunal do Júri da aludida Comarca, às 14:00 horas do dia 17 (dezessete) de julho do ano em curso.
Aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano dois mil e doze (2012). Eu, Secretária de Monitoramento Judicial e Extrajudicial, a digitei e subscrevi.
Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça