ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
P O R T A R I A N.º 13/2012
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 61, parágrafos 1º e 2º, da Resolução Nº 15/95, DETERMINA que se instaure CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA, NA COMARCA DE MARILÂNDIA – ES, de 1ª Entrância.
A sessão de instalação terá lugar na Sala do Tribunal do Júri da aludida Comarca, às 10:30 horas do dia 31 (trinta e um) de julho do ano em curso.
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano dois mil e doze (2012). Eu, , Secretária de Monitoramento Judicial e Extrajudicial, a digitei e subscrevi.
Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça