ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Poder Judiciário
Corregedoria Geral da Justiça
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 66/2016
(Proc. CGJES n.º 201501223669)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO a demanda apresentada pela Secretaria Judiciária de Tecnologia da Informação (STI), a fim de que fossem adotadas providências no intuito de regularizar as pendências identificadas junto às unidades judiciárias em todo o Estado, com relação ao cadastramento das “partes” no sistema e-JUD deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO haver a STI reconhecido nesta ocorrência o principal obstáculo à implementação com sucesso da ferramenta eletrônica de consulta online para expedição da certidão judicial negativa, nos termos da Resolução n.º 121, do CNJ e, no plano estadual, o Ato Normativo TJES n.º 197/2014; e
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação havida nos autos do Processo CGJES n.º 201501223669, no sentido da divulgação de instruções aos usuários do sistema.
RECOMENDAR aos MM. Juízes de Direito em todo o Estado que envidem esforços no sentido de promover a regularização das pendências com relação ao cadastramento das “partes” no Sistema e-JUD deste Poder Judiciário.
Para tanto, poderão acessar, no menu do Sistema e-JUD, as opções “Consulta”, “Certidão” e “Pendências de cadastro”, a fim de obterem, para a respectiva unidade judiciária, relatório de processos em tal situação.
Com vistas a assegurar o sucesso dos trabalhos, acompanha este ato manual de instruções aos usuários confeccionado pela STI desta Corte.
Publique-se.
Vitória (ES), 29 de setembro de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça
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