PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJ nº 002/2010
Suspender, provisoriamente, a exigibilidade do artigo 697 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a recente publicação do novo Código de Normas, efetivado mediante o Provimento n.º 029/2009, publicado no DJ/ES do dia 16.12.2009;
CONSIDERANDO solicitação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 38 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o entendimento expendido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 256.098/SP, da relatoria do ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA.
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER a exigibilidade do artigo 697 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
§ 1º – Orientar que se observe, na outorga de procurações para postular em juízo, a disposição contida no artigo 38 do Código de Processo Civil.
Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de janeiro de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça