PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJ nº 003/2010
Suspender, provisoriamente, a exigibilidade do artigo 182 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a recente publicação do novo Código de Normas, efetivado mediante o Provimento n.º 029/2009, publicado no DJ/ES do dia 16.12.2009;
CONSIDERANDO a existência de mandados de prisão em duplicidade, triplicidade etc, oriundos de um mesmo fato/processo, em decorrência da expressa determinação contida no artigo 52, do revogado Código de Normas;
CONSIDERANDO observação contida no RELATÓRIO MUTIRÃO CARCERÁRIO CNJ – ESPÍRITO SANTO 2009.
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER, provisoriamente, a exigibilidade do artigo 182 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo único – Determinar aos(as) magistrados(as) com jurisdição criminal que, ao invés de se renovar, anualmente, os mandados de prisão expedidos e não cumpridos, se oficie, anualmente, cobrando seu cumprimento.
Art.2º– Determinar que os(as) magistrados(as)com jurisdição criminal, no prazo de 90 (noventa) dias, inspecionem as ações penais em tramitação para verificar a eventual existência de mandados em duplicidade, triplicidade etc, providenciando seu imediato recolhimento.
Art. 3º– Após o cumprimento das determinações contidas neste Provimento, os(as) magistrados(as) com jurisdição criminal deverão encaminhar relatório dos mandados recolhidos à Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4º – Este provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
De Mucurici para Vitória/ES, 27 de janeiro de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça