ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJ Nº 008/2010
DISCIPLINAR A INDICAÇÃO DOS PREPOSTOS DAS SERVENTIAS DO FORO EXTRAJUDICIAL.
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a recente publicação do novo Código de Normas, efetivado mediante o Provimento n.º 029/2009, publicado no DJ/ES do dia 16.12.2009;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 20 e no art. 22 da Lei n.º 8.935/94;
CONSIDERANDO o disposto no art. 720 do Código de Normas;
CONSIDERANDO a derrogação do art. 185 da LRP pela Lei n.º 8.935/94, na parte em que impõe a autorização do juiz competente.
RESOLVE:
Art. 1º – INSERIR o art. 539-A ao Código de Normas, com a seguinte redação:
“Art. 539-A. Os notários e oficiais do registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob regime da legislação do trabalho.
§ 1º. Caberá ao delegatário comunicar ao Juiz Diretor do Fórum, ou da Vara dos Registros Públicos onde houver, o escrevente designado para responder pelo respectivo serviço nas ausências, impedimentos ou suspensões do titular, devendo o escrevente designado dispor dos seguintes requisitos pessoais:
I- nacionalidade brasileira;
II- capacidade civil;
III- quitação com as obrigações eleitorais e militares;
IV- ter, pelo menos, 2º grau completo de escolaridade;
V- vínculo empregatício formalizado em conformidade com a legislação do trabalho.
§ 2º. Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Fórum, ou da Vara dos Registros Públicos onde houver, antes de homologar a designação que lhe foi encaminhada, examinar se o indicado preenche os requisitos pessoais contantes do parágrafo anterior.
§ 3º. Havendo a homologação da indicação pela autoridade judicial, o delegatário editará Portaria e dará publicidade acerca da designação efetivada, afixando-a na Serventia, em local bem visível e franqueado ao público.
§ 4º. O delegatário encaminhará cópia da Portaria, no prazo de até 05 (cinco) dias, à Secretaria do Juízo e à Corregedoria Geral da Justiça.
§ 5º. Cabe ao escrevente substituto praticar, simultaneamente com o titular, todos os atos concernentes aos serviços da unidade, excetuando-se, nas serventias do Tabelionato de Notas, os atos de disposição de última vontade, assim como substituir o titular em suas férias, faltas, impedimentos e suspeições.”
Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
De João Neiva para Vitória/ES, 16 de março de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça