ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES Nº 10/2010 (Republicação)*
Suspender a exigibilidade do § 4º, do art. 967 do Código de Normas.
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das serventias do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme disposto nos art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94, art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO requerimento remetido a Corregedoria Geral da Justiça, postulando alteração do § 4º, do art. 697 do Código de Normas, em que são feitas considerações consistentes acerca da execução de políticas públicas que buscam a promoção da inclusão social de cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender a exigibilidade do § 4º, do art. 967 do Código de Normas.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 05 de abril de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça