ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 25/2009
Regulamenta o envio periódico de informações relativas a fundações, associações e entidades sem fins lucrativos, pelos Registros de Títulos e Documentos, à Corregedoria Geral da Justiça e ao Ministério Público Estadual.
O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior controle na utilização de verbas públicas recebidas por fundações, associações e entidades sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO que, dentre as atribuições do Ministério Público Estadual, inclui-se a fiscalização das fundações, das associações e das entidades sem fins lucrativos com sede ou atuação no Estado do Espírito Santo, ex vi do art. 129, incs. II e IX, da Constituição Federal, sempre que receberem verbas públicas;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de os Registros de Títulos e Documentos registrarem as fundações, as associações e as entidades sem fins lucrativos, bem assim a premente necessidade de otimizar e qualificar as informações contidas em banco de dados, a fim de torná-las ainda mais confiáveis;
CONSIDERANDO, finalmente, a disponibilização da ferramenta “Sistema Terceiro Setor” pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, mediante contrato de cessão de uso.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar aos Registros de Títulos e Documentos que, a partir da presente publicação, encaminhem mensalmente – até o 5º dia do mês subsequente – a relação e os dados referentes aos registros de fundações, associações e entidades sem fins lucrativos à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – Determinar ainda o envio das informações referidas no artigo anterior ao Centro de Apoio Cível e de Defesa da Cidadania (CACC) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, situado na Rua João Batista Parra, nº 633, Ed. Enseada Office, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-330.
Art. 3º – Determinar que, no prazo de 6 (seis) meses, os Registros de Títulos e Documentos encaminhem aos referidos órgãos (CGJES e CACC-MPES) a relação e os dados referentes aos registros de fundações, associações e entidades sem fins lucrativos anteriores à publicação do presente provimento.
Art. 4º – Determinar aos MMs. Juízes de Direito competentes para a matéria que promovam a permanente fiscalização do cumprimento integral do ora estabelecido.
Art. 5º – Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de setembro de 2009.
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça