REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO nº 029/2009
Revisão do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96;
CONSIDERANDO que as recentes e profundas alterações dos Códigos de Processo Civil e Penal, apontam para a necessidade de alteração e modernização do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO ser imprescindível a unificação, atualização, organização e padronização das diversas normas existentes;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a revisão do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com aplicação no foro judicial de primeiro grau e extrajudicial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Tornar o Código de Normas disponível no portal próprio da Corregedoria Geral da Justiça na internet, em formato PDF, de onde poderá ser copiado.
Art. 3º. Revogar os Provimentos apresentados no Anexo I, assim como quaisquer outros atos que contenham disposições contrárias ao novo Código de Normas.
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória-ES, 09 de Dezembro de 2009.
Desembargador ROMULO TADDEI
Corregedor-geral da Justiça