ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJ Nº 29/2009
Disciplina o horário de funcionamento dos serviços notarial e de registro durante os dias 24/12/2009 e 31/12/2009.
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a edição do Ato TJES n.º 1.675/2009 (publicado em 14/12/2009) que estabelece que, nos dias 24/12/2009 e 31/12/2009, as repartições subordinadas ao Poder Judiciário funcionarão das 08 às 14 h;
RESOLVE:
ESTABELECER que, nos dias 24/12/2009 e 31/12/2009, os serviços notarial e de registro no Estado do Espírito Santo funcionarão das 08 às 14 h.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 22 de dezembro de 2009.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça