ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 30/2016
REF. PROC. CGJES Nº 201500619101
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei 11.419/2016, segundo o qual todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e entre os deste e os dos demais Poderes serão preferencialmente realizadas por meio eletrônico;
CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ nº 51/2015 orienta a todos os magistrados que utilizem exclusivamente os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para transmissão de ordens judicias ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal, respectivamente.
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA e DETERMINAR aos MM. Juízes de Direto do Estado do Espírito Santo que observem a Recomendação nº 51/2015 do Conselho Nacional de Justiça, especialmente a recomendação para que utilizem exclusivamente os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para transmissão de ordens judicias ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal, respectivamente.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória-ES, 31 de maio de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça