ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria Geral da Justiça
PROVIMENTO N.º 038/2005
Revisão e Consolidação do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
O Exmo. Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96;
CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de unificação, atualização, organização e padronização das diversas normas existentes;
CONSIDERANDO que tais medidas contribuirão para um melhor aproveitamento e compreensão das normas estabelecidas, facilitando sua consulta;
R E S O L V E :
Art. 1º Aprovar a revisão e consolidação do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, com aplicação em todas as serventias oficializadas e não oficializadas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Revogar os artigos e Provimentos apresentados no ANEXO 01, contrários à norma estabelecida.
Art. 3º Apresentar as modificações introduzidas por este Provimento no ANEXO 02.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 02 de Dezembro de 2005
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça