PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 016/2005
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;
CONSIDERANDO que os interessados em participar de processos licitatórios buscam junto à Controladoria Geral das Escrivanias e Serventias “Certidão” informando acerca da existência de Cartórios do Contador, Partidor, Distribuidor e Depositário Público, bem como Cartórios de Protesto de Títulos e Letras, nas Comarcas em que estão sediados;
CONSIDERANDO que a prestação deste serviço gera gastos tanto à Corregedoria Geral da Justiça quanto ao jurisdicionado.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a implantação de sistema informatizado no site da Corregedoria Geral da Justiça que informe gratuitamente quantos e quais Cartórios do Contador, Partidor, Distribuidor e Depositário Público, bem como Cartórios de Protesto de Títulos e Letras, existem em cada uma das Comarcas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – A implantação do sistema não prejudicará o fornecimento da “Certidão” expedida pela Controladoria Geral das Escrivanias e Serventias, que continuará sendo confeccionada nos moldes atuais, precedida do competente pagamento.
Art. 3º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória, 14 de Março de 2005.
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça