ATO NORMATIVO Nº 114/2016 – DISP. EM 21/10/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 ATO NORMATIVO nº 114/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.520.352, subscrito pelo Exmº. Sr.Dr.Diego Ramirez Grigio Silva, MMº. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Piúma,que comunica acerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum da Comarca durante parte do dia 14 de Outubro de 2016, ante a ocorrência de um curto-circuito,inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Piúma, no dia 14 de Outubro de 2016.

Publique-se.

Vitória, 19 de Outubro de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente