ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 115/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.550.743, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Marcos Horácio Miranda, MMº. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de Vitória, que informa a necessidade da realização de reformas para implantação de mudanças na gestão cartorária da referida unidade judiciária;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na 9ª Vara Cível de Vitória nos dias 31 de Outubro e 1º de Novembro de 2016, bem como a suspensão do atendimento ao público, dos atos e prazos processuais nos dias 03 e 04 de Novembro de 2016, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 24 de Outubro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente