ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 116/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.505.901, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Silvia Fonseca Silva, MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Conceição da Barra, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca nos dias 11, 13 e 14 de Outubro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Conceição da Barra, nos dias 11, 13 e 14 de Outubro de 2016.
Publique-se.
Vitória, 20 de Outubro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente