ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJ Nº 038/2011
Disciplina o funcionamento das Serventias Notariais e Registrais do Estado do Espirito Santo quando da decretação de ponto facultativo ou suspensão do expediente forense nas repartições subordinadas ao Poder Judiciário.
O Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que o art. 4º, da Lei Federal n.º 8.935/94 dispõe que os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos;
CONSIDERANDO a decisão exarada no Processo n.º 0838621.
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescer ao art. 531, do Código de Normas, aprovado por meio do Provimento n.º 029/2009, o paragrafo 3º, com a seguinte redação:
” Art. 531. ( …. )
” § 3º. A decretação de ponto facultativo ou suspensão do expediente forense nas repartições subordinadas ao Poder Judiciário Estadual não alterará o normal funcionamento dos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Espirito Santo, conforme horário de funcionamento estipulado no caput deste artigo, ressalvada a hipótese do ato administrativo, que implementar as providencias administrativas referidas, consignar, expressamente, que a medida também engloba o funcionamento das serventias do foro extrajudicial.”
Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
De Anchieta pra Vitória/ES, 16 de agosto de 2011.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA