ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 22/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada em 27/10/2016,
CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 10.551/2016, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o art. 4º, caput, da Resolução nº 021/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O “Formulário de Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada” deverá ser endereçado à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e protocolizado no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, até o dia 07 de Novembro de 2016.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de Outubro de 2016.
Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente em exercício