ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 127/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.559.007, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. José Flávio D’Angelo Alcuri, MMº. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itapemirim, que comunica acerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum da Comarca durante o dia 19 de Outubro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Itapemirim, no dia 19 de Outubro de 2016.
Publique-se.
Vitória, 31 de Outubro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente