ATO NORMATIVO Nº 129/2016 – DISP. EM 11/11/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 129/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 124/2016, publicado no Diário da Justiça de 04.11.2016, que instituiu Mutirão da Semana Nacional de Conciliação de processos em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Guarapari, Viana, Domingos Martins, Santa Leopoldina e Marechal Floriano;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os Exmºs. Srs. Juízes de Direito, Dr. Ademar João Bermond, Dra. Katia Toribio Laghi Laranja , Dra. Ligia Sarto Muller e Dra. Silvana Maria Ferraz de Souza Fioret para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão do evento.

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no respectivo mutirão, no período de 20.11.2016 a 30.11.2016, das 08 h. às 18 h., no Salão do Júri do Fórum de Cariacica/ES.

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA

IZABEL CRISTINA GAZZOLI

ANALISTA JUDICIÁRIO

LUCIANA DA LUZ FERNANDES

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

MARCIA CRISTINA DE G. MONTEIRO

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

MARIANA REIS MORAES

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

PENELOPE VERVLOET FEU ROSA

ANALISTA JUDICIÁRIO

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO

VANUSA PREZOTTI

ASSESSOR DE JUIZ DE 1º GRAU

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO

Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Mutirão de Conciliação, atuando inclusive nas audiências.

Parágrafo único – Os servidores integrantes do Grupo de trabalho que não são lotados no NUPEMEC ou 3º CEJUSC, atuarão em regime de revezamento, mediante prévia autorização de sua chefia imediata.

Art. 4º – O 1º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

§ 2º – Os servidores que atuarão no evento e em sua Vara de origem no mesmo dia deverão enviar e-mail para o endereço 3cejuscitinerante@tjes.jus.br, com cópia para sua chefia imediata, informando os dias e horários trabalhados no referido período.

Art. 6º – O grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que queiram participar do evento.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 10 de Novembro de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente