ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 130/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO as manifestações populares ocorridas na tarde do dia 11 de Novembro de 2016, dificultando o trânsito e o deslocamento dos jurisdicionados e operadores do direito em geral no Centro de Vitória;
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.662.150, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Homero Junger Mafra, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Espírito Santo, que solicita a suspensão dos prazos processuais na referida data na Comarca da Capital e, alternativamente, no Juízo de Vitória;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Juízo de Vitória no dia 11 de Novembro de 2016.
Publique-se.
Vitória, 16 de Novembro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente