ATO NORMATIVO Nº 130/2016 – DISP. EM 17/11/2016


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 ATO NORMATIVO nº 130/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO as manifestações populares ocorridas na tarde do dia 11 de Novembro de 2016, dificultando o trânsito e o deslocamento dos jurisdicionados e operadores do direito em geral no Centro de Vitória;

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.662.150, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Homero Junger Mafra, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Espírito Santo, que solicita a suspensão dos prazos processuais na referida data na Comarca da Capital e, alternativamente, no Juízo de Vitória;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Juízo de Vitória no dia 11 de Novembro de 2016.

Publique-se.

Vitória, 16 de Novembro de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente