ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO – CIRCULAR nº 71/2016
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a informação de que estão sendo divulgados, nas decisões e acórdãos publicadas do Diário Eletrônico de Justiça, os nomes completos de adolescentes que respondem representações pela suposta prática de atos infracionais;
CONSIDERANDO a previsão inserta no artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90), segundo o qual “É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.”
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90), segundo o qual “Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”
CONSIDERANDO, por último,ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
RESOLVE:
1) DETERMINAR aos Chefes de Secretarias ou Analistas Judiciários Especiais das unidades judiciárias com competência em matéria de infância e juventude que observem os artigos 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90),quando da publicação de decisões no Diário Eletrônico da Justiça, especificamente, a vedação de divulgação dos nomes e sobrenomes de crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
2) RECOMENDAR aos Juízes de Direito das referidas unidades judiciárias que fiscalizem o cumprimento da citada determinação pelos Chefes de Secretarias ou Analistas Judiciários Especiais.
Publique-se.
Vitória/ES, 31 de outubro de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça