OFÍCIO–CIRCULAR Nº 071/2016 – DISP. EM 17/11/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO – CIRCULAR nº 71/2016

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a informação de que estão sendo divulgados, nas decisões e acórdãos publicadas do Diário Eletrônico de Justiça, os nomes completos de adolescentes que respondem representações pela suposta prática de atos infracionais;

CONSIDERANDO a previsão inserta no artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90), segundo o qual “É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.”

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90), segundo o qual “Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

CONSIDERANDO, por último,ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

RESOLVE:

1) DETERMINAR aos Chefes de Secretarias ou Analistas Judiciários Especiais das unidades judiciárias com competência em matéria de infância e juventude que observem os artigos 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90),quando da publicação de decisões no Diário Eletrônico da Justiça, especificamente, a vedação de divulgação dos nomes e sobrenomes de crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

2) RECOMENDAR aos Juízes de Direito das referidas unidades judiciárias que fiscalizem o cumprimento da citada determinação pelos Chefes de Secretarias ou Analistas Judiciários Especiais.

Publique-se.

Vitória/ES, 31 de outubro de 2016.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça