ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 131/2016
O Excelentíssimo Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, por meio da Resolução nº 46/2011, foi instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a Coordenadoria de Violência Doméstica;
CONSIDERANDO que para o cumprimento das atribuições da Coordenadoria de Violência Doméstica faz-se necessária uma estrutura minimamente capaz de atender suas necessidades operacionais;
CONSIDERANDO que as restrições financeiras e orçamentárias enfrentadas pelo Poder Judiciário do Espírito Santo neste momento inviabilizam a criação e manutenção de estrutura material e humana própria para a Coordenadoria de Violência Doméstica;
CONSIDERANDO que a Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais possui estrutura suficiente para comportar os trabalhos e atribuições da Coordenadoria de Violência Doméstica;
RESOLVE:
Artigo 1º – Estabelecer que Coordenadoria de Violência Doméstica integrará a estrutura administrativa da Supervisão das Varas Criminais e de Execuções Penais, sob a supervisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Zardini Antonio.
Artigo 2º – Este Ato Normativo entra em vigor no dia de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 23 de Novembro de 2016.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente
Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais e de Execução Penal