ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 132/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.667.029, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Graciene Pereira Pinto, MMª. Juíza de Direito da Comarca de Atílio Vivacqua, que comunica acerca das fortes chuvas que atingiram o Município no dia 12 de Novembro do corrente, ocasionando infiltrações e gotejamento no edifício do Fórum,inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, dos atos e prazos processuais na Comarca de Atílio Vivacqua nos dias 16, 17 e 18 de Novembro de 2016, ressalvando-se, contudo, as audiências realizadas ontem (16 de Novembro de 2016) e a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 17 de Novembro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente