RESOLUÇÃO Nº 003/2001 – PUBL. EM 12/03/2001


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 003/2001

O Exmº Sr. Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 22/02/2001,

RESOLVE:

ADITAR a Resolução nº 016/2000, publicada no “DJ” de 18/12/2000, e fixar em até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta, o prazo para a conclusão do Inquérito Administrativo a que se refere a mencionada Resolução.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 08 de março de 2001.

Desembargador GERALDO CORRÊA DA SILVA
PRESIDENTE