PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 12/2002
“Altera o item 4.7 da Resolução nº 20/98, do Egrégio Tribunal Pleno.”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
1 – O item 4.7 da Resolução nº 20/98, do Egrégio Tribunal Pleno, referente às competências dos Secretários do Juízo, passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1) Receber, guardar e distribuir às escrivanias o material de consumo fornecido pelo Tribunal de Justiça ou adquirido pela Diretoria do Fórum, exceto receber os comprados com verba de suprimento de fundos, quando o secretário do juízo for o responsável por tal verba, ficando, neste caso, a cargo de outro servidor devidamente designado pelo Juiz Diretor do Fórum, o devido recebimento do material.
Vitória, 11 de abril de 2002.
Des. Alemer Ferraz Moulin
Presidente