ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ERRATA
No Provimento CGJ nº 007/2012, publicado no dia 12/02/2012, onde se lê, “Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação”, leia-se “Este provimento entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação”.
Publique-se.
Vitória/ES, 14 de março de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça