ERRATA PUBLICADA EM 15/03/2012 DO PROVIMENTO Nº 007/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ERRATA

No Provimento CGJ nº 007/2012, publicado no dia 12/02/2012, onde se lê, “Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação”, leia-se “Este provimento entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação”.

Publique-se.

Vitória/ES, 14 de março de 2012.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça