PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 041/2002
O Exmo. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, determina:
O servidor designado como substituto legal, na forma do artigo 48, inciso IX, da Lei Complementar nº 234, publicada no dia 19 de abril de 2002, fará jus à retribuição pelo exercício do cargo, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 07 de novembro de 2002.
Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE