PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº. 042/02
Inclui disposições no Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Espírito Santo – CEJAI-ES
(Instituída pela Resolução nº. 039/02, publicada no “DJ” de 14/10/02)
O Exmo. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada em 28/11/02,
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescentar o art. 9º do Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Espírito Santo – CEJAI – ES, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 9º omitido
Incisos I a X – omitidos
Parágrafo único – Na hipótese de impedimento ocasional tanto do Presidente, quanto do Vice-Presidente da CEJAI-ES, ambos serão substituídos pelo Desembargador Vice-Corregedor, para o exercício das competências previstas nos incisos I, III e VII, deste artigo.
Art. 2º – Acrescentar ao art. 15 do Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI-ES, o inciso XV, com a seguinte redação:
Art. 15 omitido
Incisos I a XIV – omitidos.
XV – ficha de inscrição.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 29 de novembro de 2002.
Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente