PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº. 044/2002
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 19/12/2002.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que o vale-alimentação previsto na Lei nº. 7.048/02, será concedido em pecúnia e depositado em conta corrente, sendo o seu valor reajustado conforme o parágrafo único da citada Lei, podendo ocorrer novo reajuste em função da disponibilidade orçamentária e financeira deste Poder.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 19 de dezembro de 2002.
Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente