PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 06/2003
O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data.
CONSIDERANDO a criação das novas varas na Comarca da Capital, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, notadamente no artigo 39, inciso I, alínea a;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo oportunidade e conveniência de instalação de uma nova Vara na Comarca de Vitória, Entrância Especial;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 234/2002, dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a instalação na Comarca da Capital, Juízo de Vitória da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, ES, 08 de maio de 2003.
Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE