PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 21/2003
O Exmo. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data.
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução nº 036/2002, publicada no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo datado de 24 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos serviços prestados pelos Juízes de Direito durante o Projeto Justiça Comunitária, conforme o disposto no artigo 19 da Resolução nº 036/2002;
CONSIDERANDO o atendimento realizado pelos magistrados, aos sábados, no horário de 9:00 às 14:00, com exceção dos feriados, conforme disposição do artigo 9º da Resolução nº 036/2002;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 036/2002 não regula a percepção de gratificação por prestação de serviços extraordinários aos magistrados.
RESOLVE:
ESTABELECER que, será devido ao Magistrado, a gratificação por prestação de serviços extraordinários, nos moldes do disposto no artigo 128, inciso VIII e § 2º da Lei Complementar 234/02, aos magistrados que exercerem atividade no âmbito do Projeto Justiça Comunitária, mediante a apresentação da competente escala e Ata de termo de atendimento judiciário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 07 de agosto de 2003.
Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente