ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO Nº 038/2016
O DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; E;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 35 da aludida Lei preconiza que cumpre à egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo publicar, anualmente, a tabela detalhada de classes processuais, consoante a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional da Justiça -, constando a importância das custas em VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”.
CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto Estadual 4045-R, datado de 13 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 14 de dezembro de 2016, dispõe que o VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – a vigorar, no exercício de 2017, será de R$ 3,1865 (três reais e mil oitocentos e sessenta e cinco décimos de milésimos de centavos);
RESOLVE:
I – DETERMINAR a publicação detalhada da tabela de classes processuais criada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional de Justiça -, demonstrando a importância das custas judiciais em VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual – e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente.
II – DETERMINAR a disponibilização da aludida tabela de classes processuais, no sítio eletrônico da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (www.cgj.es.jus.br), de acordo com a taxonomia adotada pelo colendo CNJ – Conselho Nacional de Justiça – e harmonicamente parametrizadas com base na Lei Estadual 9.974/2013, datada de 09 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 10 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre o Regimento de Custas e adota outras providências”, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Estadual 10.178/2014, datada de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de 17 de março de 2014, que “altera os artigos 4º, 6º e 8º da Lei nº 9.974, de 09.01.2013 – Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”.
III – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Vitória-ES, 14 de dezembro de 2016.
DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARAMETRIZADAS:
JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CLIQUE AQUI)
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PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CLIQUE AQUI)
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TABELAS DE CLASSES PROCESSUAIS DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO PARAMETRIZADAS:
JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (CLIQUE AQUI)
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PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS (CLIQUE AQUI)
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO (CLIQUE AQUI)
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