PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 27/2003
O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO a criação das novas varas na Comarca de Aracruz – 3ª Entrância, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Espírito Santo, notadamente no art. 39, II, “a”;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação de nova Vara na Comarca de Aracruz – 3ª Entrância;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar supramencionada dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da 2ª Vara Cível e da Vara do Juizado Especial Cível na Comarca de Aracruz – 3ª Entrância.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 06 de novembro de 2003.
Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE TJ/ES