PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 05/04
Fixa critérios para concessão do benefício previsto no art. 155, II da LC nº 234/02.
O Exmo. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO que:
– embora o permissivo constante no art. 155, II da Lei Complementar nº 234/02, publicada no dia 19 de abril de 2002 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo), autorize o afastamento do magistrado mediante autorização do Presidente do Tribunal de Justiça, até cinco dias, há necessidade, em razão da natureza da função judicante, de se estipular critérios para a concessão do benefício;
– o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, que o afastamento previsto no art. 155, II da LC nº 234/02, de até cinco dias, somente ocorrerá em cada exercício, limitado a um dia ao mês, vedada a sua acumulação.
Art. 2º. O requerimento deverá ser apresentado com a antecedência necessária ao exame do pedido pela presidência.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 22 de janeiro de 2004.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE