ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 06/05
O Exmº Sr. Desembargador JORGE GÓES COUTINHO, Presidente em Exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
COMPOR, nos termos da Resolução nº 044/04, publicada no “DJ” de 22/12/04, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Espírito Santo – CEJAI-ES, com os seguintes membros:
– o Exmº Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Corregedor Geral da Justiça, membro nato e Presidente;
– O Exmº Sr. Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Vice-Corregedor, atuando somente em substituição eventual do Presidente;
– Os Exmºs Srs. Drs., Juízes de Direito, ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA, como titulares, Drªs JANETE PANTALEÃO ALVES e EDNALVA DA PENHA BINDA, como suplentes;
– Exmª Srª Drª PATRÍCIA CALMON RANGEL, como representante do Ministério Público (Incluída pela Resolução nº 10/2005, publicada em 01/04/2005)
– As Ilmªs Srªs Drªs, advogadas, IVONE VILANOVA DE SOUZA, como titular e ARLETE ULIANA, como suplente.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 17 de fevereiro de 2005.
Desembargador JORGE GÓES COUTINHO
Presidente em Exercício