PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 17/05
O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão extraordinária realizada nesta data, consubstanciada através da resolução nº 36/02, que criou o Projeto Justiça Comunitária, e da resolução nº 37/02, que regulamentou as normas pertinentes ao funcionamento do mesmo;
CONSIDERANDO o crescimento do volume de atendimentos realizados pelo Projeto Justiça Comunitária e, ainda, o número de processos em andamento, que, hoje perfaz o número de 800 (oitocentos);
CONSIDERANDO a impossibilidade dos 03 (três) funcionários da Coordenadoria dos Juizados Especiais compensarem seus plantões com folgas, devido ao movimento cartorário gerado pelo atendimento às partes;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 7.854/04 no que tange a Gratificação de Plantão Judiciário;
RESOLVE:
O artigo 5º da Resolução nº 37/02 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Pela participação comprovada nos plantões judiciários realizados através do projeto Justiça Comunitária, os servidores escalados farão jus ao recebimento de gratificação de plantão judiciário prevista no artigo 36 da Lei nº 7.854/04, de 22/09/04, regulamentado pela resolução nº 07/05, de 03/03/05, do Egrégio Tribunal Pleno.”
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 25 de abril de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente