ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 19/2005
O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a previsão legal de criação da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público, e com competência em matéria de Meio Ambiente, na Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, conforme o art. 39, II, “e”, da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da referida Vara;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE :
Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público, e com competência em matéria de Meio Ambiente, na Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância.
Parágrafo único – Até que seja efetivamente instalada a Vara prevista no caput deste artigo, a 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapari conservará a atual competência, estabelecida em lei anterior à Lei Complementar nº 234/02.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 05 de maio de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE