PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 001/04
O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º – O servidor designado como substituto legal, na forma do artigo 48, inciso IX, da Lei Complementar nº 234, publicada no dia 19 de abril de 2002, fará jus à retribuição integral da substituição, nos casos dos afastamentos ou impedimento legais do titular, igual ou superiores a 30 (trinta) dias.
Art. 2º – Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 041/2002, publicada no “DJ” de 08/11/2002.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 08 de janeiro de 2004.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente