PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 66/05
O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão extraordinária realizada em 26/09/2005,
RESOLVE:
INSTAURAR processo administrativo concernente ao Ofício Nº 65/2002, da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São Mateus, registrado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o Nº 100040014779, referente às alegações de absoluta falta de condições para exercício da judicatura, do então MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível daquela Comarca, Dr. Deodato Vital dos Anjos, nos termos do artigo 3º da Resolução Nº 37/2004, publicada no “DJ” de 30/11/2004 e suas alterações.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 02 de dezembro de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente