ATO NORMATIVO Nº 145/2016 – DISP. EM 09/01/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 145/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.843.376, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Alexandre Farina Lopes, MMº. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo da Serra, que comunica acerca da instabilidade no fornecimento de energia elétrica nos bairros em que se situam os imóveis do Juízo no dia 15 de Dezembro do corrente, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais no Juízo da Serra no dia 15 de dezembro de 2016, ressalvando-se, contudo, a realização das audiências designadas e a apreciação das medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 15 de Dezembro de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente