RESOLUÇÃO Nº 10/2008 – PUBL. EM 11/07/2008 – ALTERADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 010/2008

Altera dispositivo da Resolução nº 046/2006, que institui a possibilidade de compensação em dobro para os dias trabalhados no projeto Justiça Comunitária do Poder Judiciário Estadual.

O Exmº. Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a compensação dos dias trabalhados nesse projeto, em observância ao princípio da razoabilidade;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos da Justiça Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 046/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ESTABELECER aos magistrados o gozo de 1 (um) dia útil para cada dia trabalhado no Projeto Justiça Comunitária instituído pelo Poder Judiciário Estadual, de atendimento à população, desde que realizado nos finais de semana ou em dia de feriado, vedada expressamente a conversão do gozo desse benefício em indenização pecuniária.
Parágrafo Único: O gozo do benefício previsto no “caput” fica limitado em 5 (cinco) dias úteis a cada exercício e, para efeito de sua concessão, deverão ser observados os mesmos critérios fixados pela Resolução nº 05/04, do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça em 27/01/04, referendada pela Resolução nº 09/04, publicada em 05/04/04.”
“Parágrafo único. O gozo de benefício previsto no “caput” fica limitado a 10 (dez) dias úteis a cada exercício, permitida a acumulação, sempre mediante autorização do Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.” (Alterado pela Resolução nº 15/2011, publicada em 11/04/2011)
Parágrafo único. Aplicam-se aos plantões da Justiça Comunitária as disposições referentes ao Plantão Judiciário (Resolução nº 029/2010 alterada pela Resolução nº 44/2013), pertinentes a registro e gozo das compensações. (Alterado pela Resolução nº 25/2015, disponibilizada em 17/06/2015)

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 10 de julho de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 15/2011 – PUBL. EM 11/04/2011

ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 25/2015 – DISP. EM 17/06/2015