PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 20/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 036/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Instituir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Projeto Justiça Comunitária, que caracterizar-se-á pelo atendimento gratuito às populações das localidades mais carentes visando a solução de questões jurisdicionais na esfera cível, infância e juventude, família e registros públicos.
Art. 2º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 02 de outubro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES