ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 04/09
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, I, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as constantes convocações de Juízes de Direito para substituição de Desembargadores;
CONSIDERANDO o reduzido quadro de magistrados deste Estado;
CONSIDERANDO, finalmente, decisão do Egrégio Tribunal Pleno nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso I, do art. 27, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça (Resolução nº 15/95), passa a vigorar com a seguinte redação:
I- desempenho da função por, no mínimo, dois anos na Entrância Especial e integrar o juiz os primeiros dois quintos da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de janeiro de 2009.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO